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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

POWER BLAST ICE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

POWER BLAST ICE
Processo INPI
918177960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
C.L COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
34.103.658/0001-40
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2583RegistroEsta publicação07/07/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2568Deferimento24/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)