Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
POWER BLAST ICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
POWER BLAST ICE
- Processo INPI
- 918177960
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C.L COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 34.103.658/0001-40
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)