Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020
LUCILIA RIBEIRO ATELIER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIMAR SILVA VAZ MEIRA - ROUPAS E SAPATOS
- 19.346.339/0001-72
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)