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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

IMOBILIÁRIA CINCO ESTRELAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Logotipo da marca IMOBILIÁRIA CINCO ESTRELAS
Processo INPI
912590858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180360341 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IMOBILIARIA CINCO ESTRELA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA CINCO ESTRELA LTDA
00.488.857/0001-00
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2583Recurso negadoEsta publicação07/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2418Publicação09/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IMOBILIÁRIA CINCO ESTRELAS, Recurso negado na RPI nº 2583 | TrademarkIQ