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Brasil912590858

IMOBILIÁRIA CINCO ESTRELAS

IMOBILIARIA CINCO ESTRELA LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36Mista
IMOBILIÁRIA CINCO ESTRELAS

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/08/18

Pedido indeferido em definitivo em 21/08/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.11.1.51.1.10

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveisAluguel de apartamentosAluguel de escritórios [imóveis]Avaliação imobiliáriaCorretagem imobiliáriaLocação de fazendasLocação de imóveisServiços de agências imobiliáriasServiços de agências imobiliárias de locação de apartamentosServiços de cobrança de aluguelAdministração de carteira locatíciaAluguel de loja [imóvel]Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliáriaComércio de imóveisImóveis [compra e venda de -]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

25/08/2020

RPI 2590

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850200203870 (13/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

07/07/2020

RPI 2583

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180360341 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): IMOBILIARIA CINCO ESTRELA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180360341 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): IMOBILIARIA CINCO ESTRELA LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

21/08/2018

RPI 2485

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/05/2017

RPI 2418

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009