PERFECTTA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850180349397 (10/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PERFECTTA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA ME Procurador: GRACIANI BILK Detalhes do despacho:Anulado o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro, publicado na RPI nº 2577, de 26/05/2020, para reexame da matéria, em virtude de expiração do prazo de vigência do registro de marca apontado como impeditivo.
Sobre a marca
- Titular
- PERFECTTA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA.
- 16.982.964/0001-12
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2583Despacho anuladoEsta publicação07/07/2020
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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