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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2018

PERFECTTA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2480, 17 de julho de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PERFECTTA ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
Processo INPI
912557974
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170077012 (10/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PERFECTTA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS LTDA ME Procurador: GRACIANI BILK Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
PERFECTTA ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA.
16.982.964/0001-12
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2608Registro29/12/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2604Recurso provido01/12/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2583Despacho anulado07/07/2020

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2577Recurso negado26/05/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2484Indeferimento14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2480PetiçãoEsta publicação17/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2417Publicação02/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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