eLOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000145 (16/02/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária nº 0006456-98.2017.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ // Processo INPI 52400.022253/2017-81 ? Notificação de Sentença, ainda não transitada em julgado, nos seguintes termos: [JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: a) condenar a empresa ré em se abster do uso da marca ELOG EXPRESS, sob pena de multa a ser fixada pelo juízo; b) anular os atos de indeferimento dos pedidos de registros nº 902210637, nº 902211005, nº 905307518, nº 905308336 e nº 905308840 da autora.]
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZENS GERAIS COLUMBIA S/A
- 60.526.977/0001-79
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
- RPI nº 2583JudicialEsta publicação07/07/2020
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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