eLOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901649660 (ELOG EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 902211005, 902210637, 904283453, 905307518 e 905308336 ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ARMAZENS GERAIS COLUMBIA S/A
- 60.526.977/0001-79
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2402IndeferimentoEsta publicação17/01/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.