BIO LIMP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180228513 (07/08/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BIO BRASIL LIMPEZA BIOLOGICA EIRELI - EPP Procurador: MAURO COSTA FERREIRA Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 823954374
Sobre a marca
- Titular
- BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME.
- 03.442.776/0001-50
- Procurador ou escritório
- Remat Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2583NulidadeEsta publicação07/07/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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