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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

BIO LIMP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901964930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME.
03.442.776/0001-50
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2589Petição18/08/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2583Nulidade07/07/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2495Nulidade30/10/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2482Nulidade31/07/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2367Sobrestamento17/05/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2160Sobrestamento29/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2027Publicação10/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.