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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

CROSS CHANNEL COMMERCE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830696750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200146355 (28/05/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
MP2 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
05.672.959/0001-97
Data de depósito
3 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2577Despacho26/05/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2419Nulidade16/05/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2271Recurso15/07/2014

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2260Retificação29/04/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2260Despacho anulado29/04/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  9. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2069Publicação31/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.