CROSS CHANNEL COMMERCE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Concessão de registro, publicado na RPI 2248, de 04/02/2014, tendo em vista petição tempestiva contra a apostila.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850140026028 (12/02/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: MP2 Comércio e Representação Ltda. Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Favor verificar as próximas publicações referentes ao pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- MP2 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
- 05.672.959/0001-97
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2260Retificação29/04/2014
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2260Despacho anuladoEsta publicação29/04/2014
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.