HPS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200091130 (26/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): NSK LTD. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:As notas fiscais e catálogos trazidos estão em nome de NSK BRASIL LTDA, e não NSK LTD. Ainda que a empresa seja subsidiária do titular, é necessária a apresentação de documento que comprove o vínculo entre as firmas. Observe, ainda, que nem todos os produtos assinalados na especificação estão representados na documentação apresentada, sujeitando o registro à caducidade parcial na hipótese de não comprovação de uso para todos o itens.
Sobre a marca
- Titular
- NSK LTD
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2583ExigênciaEsta publicação07/07/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.