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Revista da Propriedade Industrial, 27 de fevereiro de 2018

HPS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2460, 27 de fevereiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

HPS
Processo INPI
830496246
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170290084 (14/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: EURO - ACHATS LDA Procurador: Tania Pacheco Fernandez Detalhes do despacho:A procuração não está datada. Apresente documento de procuração adequado, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição. Observar item 5.6.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340). Prazo para cumprimento: 60 dias.

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Sobre a marca

Titular
NSK LTD
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
18 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento parcial da petição

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2583Exigência07/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2561Caducidade04/02/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2460ExigênciaEsta publicação27/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2177Deferimento25/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2047Publicação30/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.