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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

LEBON BRUSTER CARNE TENRA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
828298734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200173430 (19/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: JBS AVES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
JBS AVES LTDA.
08.199.996/0001-18
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2459Renovação20/02/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Despacho05/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2199Despacho26/02/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  8. RPI nº 2016Recurso25/08/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  9. RPI nº 1992Nulidade10/03/2009

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  10. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1935Deferimento06/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.