LEBON BRUSTER CARNE TENRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A CONCESSÃO DA PRESENTE MARCA COMO GARANTIA PIGNORATÍCIA À JBS AVES LTDA - CNPJ: 08.199.996/0001-18, NOS TERMOS DO ART. 136 - INCISO II DA LPI, CONFORME CONTRATO DE OUTORGA DE GARANTIA PIGNORATÍCIA SOBRE DIREITOS DE MARCAS, DATADO DE 04/05/2012, E ASSINADO PELAS PARTES, TENDO COMO DEVEDORA - DOUX FRANGOSUL S/A AGRO AVÍCOLA INDUSTRIAL - CNPJ: 91.374.561/0001-06 E COMO CREDORA - JBS AVES LTDA - CNPJ: 08.199.996/0001-18, APRESENTADO POR MEIO DA PET(WB) 850120137239, DE 20/08/2012.INT.: BENNY SPIEWAK.
Sobre a marca
- Titular
- JBS AVES LTDA.
- 08.199.996/0001-18
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2200DespachoEsta publicação05/03/2013
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
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RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).
RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.