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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

SORVETERIA FRUT-MEL O SABOR DA FRUTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETERIA FRUT-MEL O SABOR DA FRUTA
Processo INPI
825819377
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200173741 (19/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: D A FERREIRA COMERCIO EIRELI Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
D A FERREIRA COMERCIO EIRELI
03.837.389/0001-12
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1889Exigência20/03/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1711Publicação21/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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