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Dado oficial do INPI

SORVETERIA FRUT-MEL O SABOR DA FRUTA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SORVETERIA FRUT-MEL O SABOR DA FRUTA

ST13

BR500000825819377

Classe

43

Pedido

825819377

Registro

825819377

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/03
  2. Publicação21/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/07
  5. Concessão04/12/07
  6. Vigente04/12/27

Registro concedido em 04/12/2007 e em vigor até 04/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/12/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

27/05/2003

Data de registro

04/12/2007

Data de expiração

04/12/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

D A FERREIRA COMERCIO EIRELI

Representantes

Jermarcas Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

26.7.126.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Pizzaria e sorveteria, lanchonete

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200173741 (19/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: D A FERREIRA COMERCIO EIRELI Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160369834 (19/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: D A FERREIRA COMERCIO ME Procurador: José Edis Rodrigues

RPI 2403

24/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1926

04/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1916

25/09/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 43 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS OU SE DESEJA PERMANECER NA NCL(7) 30, REAPRESENTANDO A ESPECIFICAÇÃO COM OS PRODUTOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1889

20/03/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1711

21/10/2003

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