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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

APTIS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

APTIS
Processo INPI
823021955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850200093777 (30/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
A. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2667Recurso negado15/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2583RecursoEsta publicação07/07/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2546Exigência22/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2529Caducidade25/06/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1555Publicação24/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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