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Dado oficial do INPI

APTIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

APTIS

ST13

BR500000823021955

Classe

39

Pedido

823021955

Registro

823021955

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/00
  2. Publicação24/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão17/04/07
  6. Extinto17/04/27

Registro concedido em 17/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

15/03/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

28/07/2000

Data de registro

17/04/2007

Data de expiração

17/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

A. T. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporte de veículos de transporte de massa, parcialmente ou totalmente automáticos, sobre trilhos ou pneumáticos para transporte urbano ou suburbano

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220068632 (17/02/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2671

15/03/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200093777 (30/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200093777 (30/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200035642 (05/02/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2564

27/02/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190169320 (31/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DELPHI TECHNOLOGIES, LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2560

28/01/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190274344 (26/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que nas reportagens anexadas não fica claro se a titular do registro utiliza, de fato, a marca no país.

RPI 2546

22/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190169320 (31/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DELPHI TECHNOLOGIES, LLC Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

RPI 2529

25/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160024624 (10/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSTOM TRANSPORT TECHNOLOGIES Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170123063 (17/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ALSTOM Transport Technologies Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140131362 (09/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ALSTOM Transport Technologies

RPI 2416

25/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130157753 (14/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: ALSTOM TRANSPORT SA

RPI 2347

29/12/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2007

23/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1893

17/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1886

27/02/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1555

24/10/2000

Proteção contínua da sua marca

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Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.

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