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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

SPA DA PELE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SPA DA PELE
Processo INPI
822986434
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em cumprimento a decisão exarada pelo TRF 4ª Região - MARCA NOMINATIVA "SPA DA PELE" PARA PRODUTOS. É registrável a marca constituída de sinais evocativos ou sugestivos. Caso da marca nominativa "SPA DA PELE" para produtos de beleza e/ou tratamento de saúde. Ação Ordinária nº 5004305-13.2012.4.04.7003 ? 2ª VF Maringá/PR ? TRF 4ª Região / STJ / Processo INPI 52400.041078/2012-17

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170001217 (18/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 5004305-13.2012.4.04.7003 ? 2ª VF Maringá/PR ? TRF 4ª Região / STJ / Processo INPI 52400.041078/2012-17 / Marca: 822.986.434 ? SPA DA PELE // Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de acórdão do TRF 4ª Região, processo citado, que, em suma: [Fundamentação: ??Por fim, é de glosar-se a sentença no que toca à determinação de que fosse lançada, com o registro da marca, a apostila "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOSELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE." Ora, esse padrão de apostila não é mais usado pelo INPI desde a publicação da Resolução nº 166/2016, conforme consta do já citado "Manual de Marcas do INPI", 2ª ed., versão Julho de 2017. De todo modo, fica esclarecido que o direito da autora é apenas ao registro da marca nominativa "SPA DA PELE" para seus prod

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Sobre a marca

Titular
L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
08.273.045/0001-41
Procurador ou escritório
C. O. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Registro11/08/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2583Judicial07/07/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2583DeferimentoEsta publicação07/07/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2168Judicial24/07/2012

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 2138Recurso negado27/12/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  9. RPI nº 2125Recurso27/09/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2107Indeferimento24/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1770Transferência07/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1669Oposição31/12/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.