(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SPA DA PELE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SPA DA PELE

ST13

BR500000822986434

Classe

3

Pedido

822986434

Registro

822986434

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Vigente11/08/30

Registro concedido em 11/08/2020 e em vigor até 11/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/08/2030

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

10/05/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

19/07/2000

Data de registro

11/08/2020

Data de expiração

11/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

Representantes

C. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de colônia, águas de cheiro, algodão, almíscar, âmbar, leite de amêndoas, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, batons para os lábios, máscaras de beleza, óleo de bergamota, preparações bronzeadoras, preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, óleos essenciais de cedro, produtos cosméticos para os cílios, cílios postiços, cremes para clarear a pele, cosméticos em geral, estojos de cosméticos, cremes, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, desodorantes para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, extratos de flores, mistura de fragrância, ionona, loções cosméticas, maquiagem para o rosto, óleos para uso cosmético, perfumes, pomadas, tinturas cosméticas, xampus, unhas postiças

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220144978 (07/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA Cedente: L DE SOUZA COSMÉTICOS EPP [BR] Cessionário: L & S BRASIL ABSOLUT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 2679

10/05/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2588

11/08/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170001217 (18/12/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial / Referências: Ação Ordinária nº 5004305-13.2012.4.04.7003 ? 2ª VF Maringá/PR ? TRF 4ª Região / STJ / Processo INPI 52400.041078/2012-17 / Marca: 822.986.434 ? SPA DA PELE // Ciência do Trânsito em Julgado da lide, nos termos de acórdão do TRF 4ª Região, processo citado, que, em suma: [Fundamentação: ??Por fim, é de glosar-se a sentença no que toca à determinação de que fosse lançada, com o registro da marca, a apostila "SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOSELEMENTOS NOMINATIVOS ISOLADAMENTE." Ora, esse padrão de apostila não é mais usado pelo INPI desde a publicação da Resolução nº 166/2016, conforme consta do já citado "Manual de Marcas do INPI", 2ª ed., versão Julho de 2017. De todo modo, fica esclarecido que o direito da autora é apenas ao registro da marca nominativa "SPA DA PELE" para seus produtos, não tendo direito de exclusividade de uso dos elementos nominativos isoladamente.? // EMENTA - MARCA NOMINATIVA "SPA DA PELE" PARA PRODUTOS. É registrável a marca constituída de sinais evocativos ou sugestivos. Caso da marca nominativa "SPA DA PELE" para produtos de beleza e/ou tratamento de saúde.]. Com a decisão transitada em julgado, deferido o pedido de registro para o sinal, com o padrão de apostila aplicável, para recolhimento, pelo interessado, da retribuição relativa a concessão.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Em cumprimento a decisão exarada pelo TRF 4ª Região - MARCA NOMINATIVA "SPA DA PELE" PARA PRODUTOS. É registrável a marca constituída de sinais evocativos ou sugestivos. Caso da marca nominativa "SPA DA PELE" para produtos de beleza e/ou tratamento de saúde. Ação Ordinária nº 5004305-13.2012.4.04.7003 ? 2ª VF Maringá/PR ? TRF 4ª Região / STJ / Processo INPI 52400.041078/2012-17

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160040779 (02/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: L DE SOUZA COSMÉTICOS EPP Procurador: Aparecida Biadola

RPI 2372

21/06/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120131708 (10/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: L DE SOUZA COSMÉTICOS EPP Procurador: JOÃO BRUNO DACOME BUENO Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2351

26/01/2016

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

A.O. 50043051320124047003 - 2ª VF DE MARINGÁ/PR, INPI - 52400.041078/2012-17.

RPI 2168

24/07/2012

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 2138

27/12/2011

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2125

27/09/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 2107

24/05/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1770

07/12/2004

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. DERM CENTRO DE TRATAMENTO DA PELE COMERCIAL LTDA. ( BR-SP )

RPI 1669

31/12/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1554

17/10/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SPA DA PELE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.