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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

COLABEM ARGAMASSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca COLABEM ARGAMASSA
Processo INPI
822830850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200169402 (17/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): COLA BEM ARGAMASSAS E REJUNTES Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TITULAR JÁ ALTEROU SEU NOME E SEDE EM PETIÇÃO ANTERIOR.

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Sobre a marca

Titular
COLA BEM INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E REJUNTES DE MARILIA - EIRELI.
02.783.830/0001-68
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2128Exigência18/10/2011

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  6. RPI nº 1850Deferimento20/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1569Publicação30/01/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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