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Dado oficial do INPI

COLABEM ARGAMASSA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLABEM ARGAMASSA

ST13

BR500000822830850

Classe

19

Pedido

822830850

Registro

822830850

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/00
  2. Publicação30/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento20/06/06
  5. Concessão18/09/12
  6. Vigente18/09/32

Registro concedido em 18/09/2012 e em vigor até 18/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/09/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

28/11/2000

Data de registro

18/09/2012

Data de expiração

18/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COLA BEM INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E REJUNTES DE MARILIA - EIRELI.

Representantes

Darré Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.126.4.9

Produtos e serviços

Classe 19

Argamassa para construção, cimento, cimento de amianto (fibrocimento), concreto, estuque e gesso

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220211623 (21/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FERNANDO CESAR FARINAZZO Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200169402 (17/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): COLA BEM ARGAMASSAS E REJUNTES Procurador: HENRIQUE SHIMAMOTO Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A TITULAR JÁ ALTEROU SEU NOME E SEDE EM PETIÇÃO ANTERIOR.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170083114 (17/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): COLA BEM INDUSTRIA DE ARGAMASSAS E REJUNTES DE MARILIA - EIRELI Procurador: Leandro Frigo Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2480

17/07/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2176

18/09/2012

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO COMPROVADAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1850

20/06/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1569

30/01/2001

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