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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

REDE NOTA 10 DE SUPERMERCADOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
822687755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SONAM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
04.028.717/0001-00
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2583CaducidadeEsta publicação07/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2546Caducidade22/10/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1839Sobrestamento04/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1699Transferência29/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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