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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2019

REDE NOTA 10 DE SUPERMERCADOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2546, 22 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE NOTA 10 DE SUPERMERCADOS
Processo INPI
822687755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190269663 (21/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REDE 10 - DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SONAM DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
04.028.717/0001-00
Procurador ou escritório
M. R. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2560Caducidade28/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2546CaducidadeEsta publicação22/10/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1839Sobrestamento04/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1699Transferência29/07/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REDE NOTA 10 DE SUPERMERCADOS, Caducidade na RPI nº 2546 | TrademarkIQ