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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2020

BILU BILU

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2583, 7 de julho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BILU BILU
Processo INPI
821745956
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190132260 (02/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): PHILOSOPHY BRANDS GMBH Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

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Sobre a marca

Titular
NOSSO ESTOQUE DISTRIBUIDORA LTDA ME
02.720.591/0001-05
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
25 de junho de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2583PetiçãoEsta publicação07/07/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2556Caducidade31/12/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2543Caducidade01/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2531Exigência09/07/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2504Caducidade02/01/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1716Registro25/11/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1703Deferimento26/08/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1604Transferência02/10/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BILU BILU, Petição na RPI nº 2583 | TrademarkIQ