COOP Working
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Para o registro de marca coletiva é imprescindível a apresentação do Regulamento de Utilização do sinal. Dessa forma, apresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento que consta dos autos do processo não apresenta de forma clara e objetiva as condições e proibições de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). O documento apresentado pela requerente se trata TÃO SOMENTE do estatuto social da entidade, que não se confunde com a documentação obrigatória paa o registro dessa natureza de marca e, portanto, não cumpre as exigências da IN 19/2013, disponível no Portal do INPI. Observe que, além disso, o Estatuto Social apresentado se refere à marca "UNICRED", que não é o objeto deste pedido.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRAL DE COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LTDA - UNICRED CENTRAL RS
- 01.634.601/0001-19
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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