Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
VITADAY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
- 54.134.792/0001-16
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 26 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)