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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2020

VITADAY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2578, 2 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
917818172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VITADAY SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA
54.134.792/0001-16
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
26 de julho de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2578DeferimentoEsta publicação02/06/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2556Oposição31/12/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)