Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
NEW ELLEGANCE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NEW ELLEGANCE SALÃO DE BELEZA EIRELI
- 21.784.722/0001-54
- Procurador ou escritório
- Scuderia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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