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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

NEW ELLEGANCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NEW ELLEGANCE
Processo INPI
917612787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEW ELLEGANCE SALÃO DE BELEZA EIRELI
21.784.722/0001-54
Procurador ou escritório
Scuderia Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2758Despacho14/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2612Nulidade26/01/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2573DeferimentoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2553Oposição10/12/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2534Publicação30/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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