Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
SBD-RS Sociedade Brasileira de Dermatologia Secção RS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - SECÇÃO RS
- 94.310.125/0001-61
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5- RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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