Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2020
SBD-RS Sociedade Brasileira de Dermatologia Secção RS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180374149 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - SECÇÃO RS Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE DERMATOLOGIA - SECÇÃO RS
- 94.310.125/0001-61
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de maio de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2579Recurso providoEsta publicação09/06/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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