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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

EXTRELA TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRELA TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA
Processo INPI
912507616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180352061 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CORAL COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA Procurador: Isabella Pires da Silva

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Sobre a marca

Titular
CORAL COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
02.497.869/0001-19
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2582Recurso negadoEsta publicação30/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2484Indeferimento14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2415Publicação18/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXTRELA TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA, Recurso negado na RPI nº 2582 | TrademarkIQ