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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

EXTRELA TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Logotipo da marca EXTRELA TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA
Processo INPI
912507616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822369125 (ESTRELA) e Processo 825967651 (ESTRELA TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CORAL COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA
02.497.869/0001-19
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2582Recurso negado30/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2484IndeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2415Publicação18/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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EXTRELA TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA, Indeferimento na RPI nº 2484 | TrademarkIQ