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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

TRAVEL EXPERTS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

TRAVEL EXPERTS
Processo INPI
911975314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
29 de novembro de 2016
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2597Petição13/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2586Despacho anulado28/07/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2586Recurso negado28/07/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2575Recurso provido12/05/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2477Indeferimento26/06/2018

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2398Publicação20/12/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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