Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2020
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2575, 12 de maio de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 911975314
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180302857 (04/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JURGEN WISCHERMANN JUNIOR Procurador: Laís da Conceição Santos Belarmino
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Recurso não provido (decisão mantida)
Concessão de registro
- RPI nº 2575Recurso providoEsta publicação12/05/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)