GRUPO ESSENCIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190369750 (06/11/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ESSENCIAL LOCAÇÃO, COMERCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE EIRELI Procurador: NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL LOCAÇÃO, COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE EIRELI.
- 14.734.029/0001-01
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7- RPI nº 2582PetiçãoEsta publicação30/06/2020
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)