GRUPO ESSENCIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901157007 (ESSENCIAL INTELIGÊNCIA EM IMPLANTES), Processo 902076655 (ESSENCIAL CARE) e Processo 901511129 (ESSENCIAL NUTRIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIAL LOCAÇÃO, COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE EIRELI.
- 14.734.029/0001-01
- Procurador ou escritório
- NUNES MARCAS E SERVIÇOS LTDA. - ME
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2546IndeferimentoEsta publicação22/10/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)