Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
VIVO SABOR ALIMENTAÇÃO
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170288294 (13/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VIVO SABOR ALIMENTAÇÃO LTDA.
- 01.827.489/0001-32
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2582DespachoEsta publicação30/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)