Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
VIVO SABOR ALIMENTAÇÃO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170288294 (13/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VIVO SABOR ALIMENTAÇÃO LTDA.
- 01.827.489/0001-32
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2450NulidadeEsta publicação19/12/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)