Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2017
VIVO SABOR ALIMENTAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVO SABOR ALIMENTAÇÃO LTDA.
- 01.827.489/0001-32
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2408DeferimentoEsta publicação01/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)