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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

POUPE FARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

POUPE FARMA
Processo INPI
831074299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900205652 (POUPAFARMA), Processo 902046527 (FARMÁCIA POUP MAIS), Processo 900628685 (POUPAFARMA), Processo 900629169 (POUPAFARMA) e Processo 900629401 (POUPAFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS PERFUMARIAS CONVENIÊNCIAS E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSOCIFARMA
05.764.339/0001-88
Procurador ou escritório
J. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2385Sobrestamento20/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2293Oposição16/12/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.