POUPE FARMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831074299
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900205652 (POUPAFARMA), Processo 902046527 (FARMÁCIA POUP MAIS), Processo 900628685 (POUPAFARMA), Processo 900629169 (POUPAFARMA) e Processo 900629401 (POUPAFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS PERFUMARIAS CONVENIÊNCIAS E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSOCIFARMA
- 05.764.339/0001-88
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.