POUPE FARMA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831074299
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 301130000378 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900205652 (POUPAFARMA), Petição 301130000381 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900628685 (POUPAFARMA), Petição 850130101366 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900628685 (POUPAFARMA), Petição 301130000380 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900629169 (POUPAFARMA), Petição 850130101373 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900629169 (POUPAFARMA), Petição 301130000379 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 900629401 (POUPAFARMA) e Petição 850130101385 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900629401 (POUPAFARMA)
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS FARMÁCIAS PERFUMARIAS CONVENIÊNCIAS E AFINS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ASSOCIFARMA
- 05.764.339/0001-88
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2385SobrestamentoEsta publicação20/09/2016
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.