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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

EUROPEAN INSTANT DRY BAKER'S YEAST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830994718
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA.
82.713.538/0001-08
Procurador ou escritório
LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
4 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2600Arquivamento03/11/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2396Sobrestamento06/12/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2116Publicação26/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.