Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
EUROPEAN INSTANT DRY BAKER'S YEAST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA.
- 82.713.538/0001-08
- Procurador ou escritório
- LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.