IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2600
03/11/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ANSELMO CARDOSO
07932393000110
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2600
03/11/2020
Deferimento do pedido
RPI 2582
30/06/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 901375454 (EUROPEAN INSTANT DRY BAKER'S YEAST) e Processo 830143157 (EUROPEAN INSTANT DRY BAKER'S YEAST)
RPI 2396
06/12/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130168692 (30/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADENACON MARCAS & PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Conforme verificado na terceira alteração contratual apresentada, a cessionária não tem objeto social compatível.
RPI 2383
06/09/2016
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2116
26/07/2011
Outras marcas de INCREGEL IND. COM. E REPRESENTAÇÕES GERAIS LTDA.
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