Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
JOÃO DE BARRO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200164927 (12/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LUIZA NAVARRO GUIMARAES DE SOUSA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS CLEBER CARVALHO MACHADO CONFECÇÕES LTDA.
- 94.120.847/0001-53
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2582CaducidadeEsta publicação30/06/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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