Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2025
JOÃO DE BARRO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- CARLOS CLEBER CARVALHO MACHADO CONFECÇÕES LTDA.
- 94.120.847/0001-53
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2830ExtinçãoEsta publicação01/04/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.